Quem desobedecer pode ser multado e enquadrado por abuso do poder econômico
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria definindo os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, leva em consideração os limites verificados nas eleições anteriores, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para as eleições deste ano, a atualização foi de 13,9%, sobre os gastos em 2016.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Para melhor entendimento, deve-se salientar que o limite de gastos abrange, entre outros itens, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. Esta precisa ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Apesar alegar que gastou com “cabos eleitorais” não justifica o gasto. Ele precisa ser detalhado.
Outro item é a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Ainda estão incluídas no rol das despesas as correspondências; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Miranda e Bodoquena
Segundo o que consta no site do TSE em 2016 o teto de gastos para candidatos a prefeito de Bodoquena foi de R$ 108.039,06, enquanto os gastos dos candidatos a vereadores ficaram em R$ 10.803,91. Dentro do que determina a lei, e considerando o reajuste do IPCA, para as próximas eleições, os candidatos a prefeito podem gastar o teto de R$ 123.077,42. Já os candidatos a vereadores tiveram o teto de gastos fixado em R$ 12.307,75.
No caso de Miranda, onde o teto de gastos nas eleições foi de R$ 384.477,15 para candidatos a prefeito, e R$ 19.541,18 para os candidatos a vereador, os novos valores foram reajustados para R$ 437.993,97 para os candidatos a prefeito, e R$ 22.261,19 para os candidatos a vereadores.
Gastos excluídos do teto
Algumas despesas não entram nessa conta, como advogados e contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços nas campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020)