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Saiba o que um PREFEITO pode fazer

Redação JC Por Redação JC
23 de outubro de 2020
no Sem categoria
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Prefeito possui muitas atribuições e algumas são desempenhadas em parceria com o Estado e União. Muitas vezes, ele também depende da Câmara

O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na Lei Orçamentária Anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.
Cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela Câmara, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário. Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos Estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

Outras atribuições do prefeito

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Outras atribuições do prefeito são desempenhadas em parceria com os governos Estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal através de programas e projetos. Quando nem tudo é suficiente para realizar as promessas de campanha, o prefeito pode recorrer a financiamentos.
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores. A população, e não somente os veradores, deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara. Caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela Câmara e pode perder o mandato cabendo aos vereadores a decisão.

FEZ ESSA OBRA E A OUTRA NÃO?

A população nem sempre entende um aspecto que faz parte das decisões de um prefeito. Muitas vezes ele faz determinada obra ou desenvolve algum projeto e surgem questionamentos sobre as escolhas. Nem tudo depende integralmente da vontade do prefeito. Se o Governo Federal tem um programa para a área da segurança, por exemplo, e o prefeito acha importante, ele apresenta um projeto. Este dinheiro tem uma destinação específica e não pode ser utilizado para outra finalidade.
As prefeituras ainda recebem emendas parlamentares e elas também possuem uma destinação específica. Se um deputado federal envia recursos para a saúde, o prefeito não pode usá-los para fazer uma praça. Existem ainda outras limitações na administração do orçamento. No caso das multas de trânsito, os recursos arrecadados não podem ser usados para acabar com alagamentos. O prefeito pode usar para projeto de educação para o trânsito, trocar semáforos e melhorar a sinalização de vias públicas, entre outras possibilidades legais.

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