IOF sofre nova alteração: entenda como ficam as alíquotas após decisão do STF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a ser tema de mudanças após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu quase integralmente um decreto do governo federal que havia sido suspenso pelo Congresso Nacional. A medida representa a quarta modificação nas alíquotas do imposto em menos de dois meses e retoma a cobrança em patamares que estavam vigentes até 25 de junho.

Segundo o Ministério da Fazenda, com a exclusão da cobrança sobre o chamado risco sacado — que foi mantido como isento por não ser considerado operação de crédito — a arrecadação do governo terá uma redução estimada de R$ 450 milhões neste ano e de R$ 3,5 bilhões em 2026. A Receita Federal informou que a retomada da cobrança ocorrerá a partir desta quinta-feira (18), embora o STF tenha autorizado a cobrança retroativa a 11 de junho.

As alterações afetam diretamente operações de câmbio, concessão de crédito para empresas e aportes em previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Operações com Pix, crédito para pessoas físicas e modalidades já isentas não sofreram modificações.

Entenda os principais pontos

Câmbio e viagens ao exterior

A nova regulamentação unifica a alíquota do IOF em 3,5% para diversas operações cambiais. A cobrança vale para:

  • Cartões de crédito e débito internacionais;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie;
  • Cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem;
  • Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias.

Para outras operações, a alíquota é de 0,38% na entrada de recursos no país e 3,5% na saída. O retorno de investimentos estrangeiros diretos permanece isento da cobrança.

As seguintes operações cambiais não foram afetadas:

  • Operações interbancárias;
  • Importações e exportações;
  • Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
  • Ingressos e retornos de recursos de investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

As novas alíquotas de IOF para operações de crédito são:

  • Empresas em geral: até 3,38% ao ano;
  • Empresas do Simples Nacional: até 1,95% ao ano.

O risco sacado continua isento, conforme decisão do STF. Além disso, passa a incidir 0,38% de IOF sobre a compra de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), inclusive por bancos.

Previdência privada (VGBL)

Os aportes mensais ao VGBL voltam a ter incidência de IOF em determinados casos:

  • Isenção para contribuições de até R$ 300 mil por ano até o fim de 2025;
  • A partir de 2026, isenção para aportes de até R$ 600 mil por ano;
  • Valores acima desses limites terão incidência de 5% de IOF;
  • A contribuição patronal continua isenta.

Outras medidas em análise

Paralelamente, o governo editou uma medida provisória (MP) no início de junho que prevê alterações em outros tributos, embora essa MP não trate diretamente do IOF. As propostas incluem:

  • Aumento da tributação sobre apostas online (bets) de 12% para 18%;
  • Elevação da alíquota para fintechs de 9% para 15%;
  • Mudanças nas regras de compensação de tributos pagos por grandes empresas.

Essas alterações ainda precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional e, se aprovadas, entrarão em vigor nos próximos meses. Já mudanças previstas para o Imposto de Renda, como o fim da isenção sobre títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA) e o aumento da alíquota sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%, só devem valer a partir de 2026.

Fonte: Agência Brasil de Notícias
Publicado em 18/07/2025

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