Justiça determina que escola informe pais sobre desocupação de imóvel em Miranda

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Associação Mirandense de Ensino e Cultura (Amec) comunique formalmente pais e responsáveis de alunos sobre a desocupação do imóvel onde funciona a instituição de ensino em Miranda. A decisão foi proferida pelo juiz Alysson Kneip Duque, da 1ª Vara da Comarca de Miranda, em ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel, Aelton Acosta Albuquerque .

Conforme consta nos autos, já havia sido concedida liminar determinando que o prédio fosse desocupado no período entre 10 de dezembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, devendo o imóvel ser devolvido ao locador nas condições previstas em contrato .

A nova decisão judicial foi motivada após o autor informar ao Juízo que a instituição estaria divulgando matrículas abertas para o ano letivo de 2026 sem qualquer menção à ordem judicial de desocupação do imóvel. Para o magistrado, os indícios apontam possível tentativa de embaraçar o cumprimento da liminar anteriormente deferida .

Além disso, o Jornal da Cidade foi informado que, até o momento, a Associação Mirandense de Ensino e Cultura não teria comunicado formalmente aos pais e responsáveis dos alunos sobre a mudança de endereço da escola, informação que reforça a preocupação expressa na decisão judicial quanto à necessidade de transparência junto à comunidade escolar.

Outro ponto que chama a atenção, e que ganha destaque nesta matéria, é que a instituição estaria utilizando a foto da fachada do próprio prédio objeto da ordem de desocupação para divulgar que está com matrículas abertas, o que, segundo apuração do jornal, pode levar pais e responsáveis a acreditar que as atividades escolares continuarão sendo realizadas no mesmo endereço.

Diante dos fatos, o juiz determinou que a Amec seja intimada, na pessoa de sua diretora, a cumprir uma série de medidas no prazo de cinco dias. Entre elas, está a comunicação formal, por escrito, a todos os pais de alunos sobre a necessidade de desocupação do prédio até o dia 10 de janeiro de 2026, bem como a informação clara aos interessados em matrículas e rematrículas de que as atividades escolares do ano letivo de 2026 ocorrerão em outro endereço.

A decisão também determina ampla divulgação da desocupação do imóvel em todos os meios de comunicação e redes sociais utilizados pela instituição de ensino .

O descumprimento das determinações judiciais poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 30 dias .

O magistrado esclareceu ainda que a decisão não encerra as atividades da instituição de ensino enquanto empresa, nem impede a realização de novas matrículas, desde que seja informado de forma expressa e transparente que a escola funcionará em endereço diverso do imóvel objeto da ação de despejo . A eventual necessidade de atuação do Ministério Público será analisada após o cumprimento da intimação e o transcurso do prazo concedido à instituição. A decisão foi assinada no dia 6 de novembro de 2025 e tramita na 1ª Vara da Comarca de Miranda, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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