Miranda institui o Programa “Remédio em Casa” para facilitar a vida de idosos e pessoas com mobilidade reduzida

Prefeito Fábio Santos Florença sancionou a Lei

Foi sancionada no dia 12 de junho de 2025 pelo prefeito Fábio Santos Florença, a Lei Municipal nº 1594, que institui oficialmente o Programa Remédio em Casa no município de Miranda-MS. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, representa um importante avanço nas políticas públicas de saúde e de cuidado com a população mais vulnerável.
O que é o Programa Remédio em Casa?
O programa foi criado para entregar diretamente na casa dos pacientes os medicamentos de uso contínuo prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A prioridade será para: Idosos com mais de 65 anos; Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Pacientes com doenças crônicas; Cidadãos acamados ou que não conseguem se locomover.
Com essa medida, a prefeitura busca facilitar o acesso ao tratamento, evitar deslocamentos desnecessários e garantir mais segurança, dignidade e autonomia a quem mais precisa.
Quem tem direito?
Para receber os remédios em casa, o paciente deve atender a dois requisitos principais: Residir no município de Miranda-MS; Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, o programa é voltado especialmente para pessoas com dificuldades de locomoção ou que dependem de tratamento contínuo — como hipertensos, diabéticos, e outros pacientes que fazem uso regular de medicamentos essenciais.
Como vai funcionar?
O atendimento será feito por meio da própria Secretaria Municipal de Saúde, que organizará as entregas dos medicamentos com base nos cadastros dos pacientes que se enquadram nas condições previstas na nova legislação.
A distribuição seguirá critérios técnicos, garantindo que as pessoas com maior dificuldade de acesso aos postos de saúde recebam os remédios com mais comodidade e segurança.
Impacto no orçamento
A Lei também estabelece que os custos do programa serão cobertos com recursos já existentes no orçamento da saúde, podendo ser complementados, se necessário. Isso garante que o serviço tenha viabilidade prática sem comprometer outras áreas.
Revogação de norma anterior
Com a sanção da nova legislação, a Lei Municipal nº 1198 de 2009 — que tratava de forma anterior e mais limitada sobre o tema — foi oficialmente revogada. A nova lei é mais ampla e detalhada, acompanhando os avanços sociais e a realidade da população.
Um passo importante na saúde de Miranda
A criação do Programa Remédio em Casa é mais uma iniciativa da gestão municipal para promover cuidado humanizado, inclusão e saúde preventiva. Em um município com grande número de idosos e pacientes em tratamento contínuo, a medida vem para reduzir filas, minimizar riscos de contaminação em unidades de saúde e ampliar o acolhimento no sistema público.
Moradores que se enquadrem nas condições descritas devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde para obter informações e realizar o cadastro.
Cuidar da população é levar o essencial até onde ela está.

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