Texto define regras de circulação, segurança e fiscalização para garantir mais ordem e segurança no trânsito urbano
A partir de agora, o uso de bicicletas elétricas nas ruas de Miranda (MS) passa a seguir regras específicas. A Lei nº 1.586, de 6 de maio de 2025, sancionada pelo prefeito Fábio Santos Florença após aprovação pela Câmara Municipal, estabelece normas para a circulação desse tipo de veículo no município, com o objetivo de organizar o tráfego urbano, garantir a segurança de ciclistas e pedestres e alinhar a legislação local ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que é considerado bicicleta elétrica?
Segundo a nova lei, bicicleta elétrica é o veículo com duas rodas e motor auxiliar de até 1000 watts, que só funciona quando o ciclista pedala (sistema pedal assistido), sem acelerador manual, e com velocidade máxima limitada a 32 km/h. Há exceções apenas para modelos esportivos utilizados em competições autorizadas, que podem chegar a 45 km/h.
Apesar de conter motor, a bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional para efeito legal no município.
Itens obrigatórios de segurança
Para circular pelas vias públicas, as bicicletas elétricas, inclusive as adaptadas, deverão estar equipadas com:
- Indicador ou limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor no lado esquerdo
- Pneus em boas condições de segurança
A lei permite o uso de aplicativos ou alertas sonoros como alternativa ao velocímetro tradicional, desde que informem a velocidade ao condutor.
Onde e como circular
As bicicletas elétricas estão liberadas para circular nas vias públicas de Miranda, desde que respeitem as normas do CTB e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), incluindo: - Uso correto dos equipamentos obrigatórios
- Respeito à sinalização e limites de velocidade
- Manutenção de distância segura de outros veículos
- Utilização da faixa da direita em vias sem ciclovia, o mais próximo possível do meio-fio
- Também é permitido o transporte de um passageiro por bicicleta elétrica.
Registro e penalidades
Diferente de motos e carros, as bicicletas elétricas não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento, conforme o Art. 134-A do CTB.
Entretanto, a lei prevê penalidades para quem desrespeitar as regras:
Advertência por escrito na primeira infração
Multa, em caso de reincidência
Apreensão do veículo, quando previsto no CTB
Suspensão do direito de conduzir bicicleta elétrica, nos casos aplicáveis
A fiscalização será feita pela Polícia Militar e pelo DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito).
Quando começa a valer?
A Lei nº 1.586 entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, ou seja, a partir de agosto de 2025. Até lá, ciclistas, lojistas e usuários devem se adaptar às novas exigências.
Por que a lei é
importante?
Com o aumento no uso de bicicletas elétricas em cidades pequenas e médias como Miranda, a regulamentação se tornou essencial para evitar acidentes, garantir a convivência pacífica no trânsito e proteger a vida de todos os envolvidos. A iniciativa também contribui para a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso de meios de transporte menos poluentes e mais acessíveis. (Fonte: Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Miranda – Lei nº 1.586/2025)