O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes ou desastres naturais e ambientais.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de março e estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos que deverão orientar a atuação do poder público, de empreendedores e também da sociedade civil na proteção de animais domésticos e silvestres em situações de risco.
A lei foi assinada também pelos ministros Waldez Góes, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Alexandre Padilha, da Saúde; e Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Proteção de animais em emergências
Entre os principais objetivos da nova política está reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergências, acidentes e desastres, sejam eles naturais ou provocados pela ação humana.
A lei também prevê a integração entre políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, garantindo uma atuação coordenada entre os diferentes níveis de governo.
Outro ponto importante é o incentivo para que comunidades incluam a proteção de animais em seus protocolos de resposta a desastres, considerando os impactos ambientais, sanitários e sociais dessas situações.
Princípios da política Amar
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados será guiada por cinco princípios fundamentais:
- prevenção;
- precaução;
- princípio do poluidor-pagador;
- guarda responsável;
- manejo ecossistêmico integrado.
O texto da lei também deixa claro que, em situações de desastre, a preservação da vida humana permanece prioridade, especialmente nas operações de evacuação, busca, salvamento e atendimento emergencial.
Atuação conjunta entre governos
A legislação determina que a implementação da política deverá ocorrer de forma integrada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com ações voltadas à redução da mortalidade de animais atingidos por desastres.
Também estão previstas iniciativas como programas comunitários de emergência que incluam animais, além de ações de educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da proteção animal e da preservação da biodiversidade.
Diretrizes e instrumentos da política
Entre as diretrizes previstas estão o respeito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia da participação da sociedade civil organizada na formulação e execução das ações.
A lei também define um conjunto de instrumentos que deverão atuar de forma integrada com a nova política, entre eles:
- Plano Nacional e Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil;
- Plano Nacional de Contingência de Desastres do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
- Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
- licenciamento ambiental;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras;
- planos de manejo de unidades de conservação;
- planos de conservação de espécies ameaçadas;
- sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais;
- monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco;
- planos de prevenção e controle do desmatamento em biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal.
Com a criação da política Amar, o governo federal busca fortalecer a proteção animal em situações de crise, integrando ações ambientais, sanitárias e de defesa civil para reduzir impactos de desastres sobre a fauna brasileira. (Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.)









