Programa permite redução de até 100% de juros e multas para pagamento à vista e parcelamento em até 48 vezes
Os contribuintes de Miranda que possuem débitos tributários ou não tributários com o Município ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação. A Prefeitura instituiu o Programa Regulariza Miranda, criado pela Lei Complementar Municipal nº 157, de 10 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Fábio Santos Florença.
A nova legislação estabelece condições especiais para o pagamento de dívidas municipais, com descontos sobre juros e multas e possibilidade de parcelamento. A medida busca facilitar a regularização dos contribuintes e, ao mesmo tempo, melhorar a recuperação de valores devidos aos cofres públicos.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição nº 4.178, de 15 de setembro de 2026, que é a fonte oficial das informações.
Até 48 parcelas
O Regulariza Miranda abrange débitos de diferentes naturezas, desde que constituídos até 31 de dezembro de 2025. Podem ser incluídos débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que foram anteriormente parcelados e não foram quitados.
O programa permite que a dívida seja paga em até 48 parcelas mensais e sucessivas. Os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.
Confira as condições previstas na lei: Além da redução dos encargos, a legislação estabelece que, nos débitos ainda não ajuizados, a entrada deverá corresponder a pelo menos 10% do valor da dívida. Para débitos que já estão sendo cobrados judicialmente, a entrada mínima será de 15%, acrescida dos honorários advocatícios previstos na lei.
Quem pode aderir
O programa foi criado para atender contribuintes que possuem débitos junto ao Fisco Municipal, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, a legislação estabelece algumas exceções.
Não podem ser incluídas no Regulariza Miranda, entre outras situações, dívidas de natureza contratual, indenizações por danos ao patrimônio municipal, determinadas multas previstas nas leis de posturas, débitos relacionados à regularização fundiária e concessão de uso de solo, honorários advocatícios e infrações de trânsito.
Também há regras específicas para débitos que já estejam sendo discutidos na Justiça ou administrativamente. Nesses casos, o contribuinte deverá desistir da contestação ou ação e reconhecer a dívida para poder aderir ao programa.
Prazo para solicitar a regularização
Um dos pontos mais importantes para quem pretende aproveitar os benefícios é o prazo de adesão. De acordo com a Lei Complementar nº 157/2026, o pedido de parcelamento deverá ser apresentado ao Setor de Tributos do Município até 31 de dezembro de 2026.
A adesão é formalizada por meio de requerimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhada do pagamento da primeira parcela ou da quitação total do débito.
A assinatura do termo significa que o contribuinte reconhece formalmente a existência e o valor da dívida.
Atenção para o pagamento das parcelas
Embora o programa ofereça condições facilitadas, o contribuinte precisa manter os pagamentos em dia. A lei prevê a exclusão do programa em caso de inadimplência de três parcelas, entre outras situações.
Com a exclusão, o saldo restante da dívida volta a ser exigível, com a aplicação dos acréscimos legais previstos na legislação municipal.
Por isso, antes de escolher a quantidade de parcelas, é importante que o contribuinte avalie sua capacidade de pagamento para evitar a perda dos benefícios concedidos.
Programa também estabelece novas regras de cobrança
Além de criar condições especiais para a regularização, a Lei Complementar nº 157 estabelece procedimentos para a cobrança das dívidas municipais.
O contribuinte poderá ser comunicado sobre seus débitos por diferentes meios, inclusive WhatsApp, e-mail e outros canais digitais oficiais, desde que sejam observadas as exigências estabelecidas pela própria legislação, como cadastro prévio e identificação do órgão responsável pela comunicação.
A lei estabelece ainda uma sequência de cobrança que pode passar pela fase administrativa, protesto da dívida e, posteriormente, cobrança judicial.
Caso o contribuinte seja notificado e não regularize sua situação dentro dos prazos previstos, os débitos poderão ser encaminhados para cartórios de protesto e órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Persistindo a inadimplência, poderá ocorrer a cobrança judicial.
Oportunidade para colocar as contas em dia
O Regulariza Miranda representa uma oportunidade para moradores e empresas que possuem dívidas antigas com o Município reorganizarem sua situação financeira, aproveitando os descontos previstos na legislação.
Ao mesmo tempo, a iniciativa contribui para que o Município recupere recursos que estavam em atraso e que podem retornar aos cofres públicos, fortalecendo a capacidade da administração municipal de manter serviços e cumprir suas obrigações.
Para quem possui algum débito, a orientação é procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Miranda e verificar a situação cadastral, o valor atualizado da dívida e as condições disponíveis para adesão ao programa. (Fonte: Lei Complementar Municipal nº 157, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL, edição nº 4.178, de 15 de setembro de 2026.)









